Quem pode participar?
Os diálogos temáticos apoiados pela Facilidade de Diálogo são conduzidos através de acções conjuntas entre, normalmente, uma instituição angolana e um parceiro institucional europeu (Direcção Geral, Agência, ou outra Instituição Europeia), como beneficiários directos e seus proponentes.
Além destes, é valorizada a participação de outros parceiros da sociedade civil (beneficiários indirectos) nas acções que podem estabelecer parcerias com os proponentes principais das acções.
É obrigatório que as propostas de acções estejam incluídas dentro de um diálogo decorrente e sempre sejam encaminhadas por um beneficiário directo.
Uma acção pode envolver mais do que um parceiro angolano, com a definição obrigatória de um interlocutor principal (responsável operacional da acção), que formula a proposta e assume, na fase de implementação, a responsabilidade do cumprimento das obrigações de todos os parceiros envolvidos.
Podem participar os seguintes actores:
- Serviços, Departamentos e Institutos ao nível central dos Ministérios e/ou órgão tutelado pelo Governo de Angola envolvidos numa das áreas identificadas como prioritárias;
- Outros organismos da Administração Local e/ou periférica do Estado Angolano, nomeadamente os departamentos administrativos com competência restrita a certas áreas ou circunscrições dos Governos provinciais, Administrações Municipais e Administrações Comunais correlacionados com pelo menos uma das áreas prioritárias;
- Instituições ou Agências da UE envolvidas nas áreas identificadas como prioritárias e que que participam de forma dinâmica nos diálogos políticos UE-Angola.
Como participar?
De um modo geral, as acções de diálogo devem cumprir os seguintes requisitos:
- Alinhamento com as prioridades definidas nas Reuniões Ministeriais do Caminho Conjunto;
- Alinhamento com as prioridades definidas no Plano de Desenvolvimento Nacional de Angola e outros instrumentos orientadores e estratégicos definidos pela Comissão Europeia e Governo Angolano.
A intervenção da Facilidade de Diálogo assume duas vertentes no que diz respeito à implementação das acções de diálogo, complementares que respondem a procedimentos distintos:
- Acções “bottom-up”, que respondem aos Convites para Apresentação de Propostas (CAP), e se referem às iniciativas com origem na abordagem ascendente, ou seja, são suscitadas pelas bases.
- Acções “top-down”, que poderão ser apresentadas em qualquer momento e por níveis superiores de decisão.
Está previsto lançar 3 (três) CAP ao longo da vigência do projecto da Facilidade de Diálogo. Ao Comité de Pilotagem do Projecto, ou órgão por ele mandatado, caberá, como aplicável, sancionar ou definir os temas, o calendário, os critérios de elegibilidade e os outros requisitos
Quais são as actividades financiáveis?
A Facilidade de Diálogo pode apoiar as seguintes actividades
Elaboração de estudos relacionados com as temáticas prioritárias, para melhorar o conhecimento das políticas conjuntas UE-GdA.
Assistência técnica especializada para apoiar a implementação das acções de diálogo ou análise e avaliação dos seus resultados.
Organização de missões técnicas e/ou visitas de estudo a terem lugar na UE, em Angola, região SADC, PALOP-TL ou outros países que beneficiem de apoios semelhantes da UE.
Organização de eventos (workshop, sessão de informação, seminário, reunião de trabalho) com os parceiros europeus e angolanos para intercâmbio de experiências.
Traduções de documentos, design gráfico e/ou impressão de publicações elaboradas no âmbito da Facilidade de Diálogo ou outros relevantes para a implementação de acções.
Etapas do Ciclo de Acções “Bottom-up”
Lançamento dos CAP
O Comité de Pilotagem do Projecto, ou o órgão mandatado, reúne-se antes da publicação de cada CAP para deliberar sobre as prioridades tendo em consideração o necessário alinhamento com as prioridades definidas nas Reuniões Ministeriais do CCAUE, o Plano de Desenvolvimento Nacional de Angola e as eventuais outras questões estratégicas. Em particular, confirma as temáticas prioritárias, os critérios de elegibilidade dos proponentes, o valor do envelope indicativo para cada convite e o seu calendário indicativo.
Identificação
Na 1ª etapa e após a publicação do CAP e a sua divulgação junto das instituições interessadas, os proponentes elaboraram as suas propostas de forma sucinta utilizando o modelo de nota conceptual (aqui) .
A nota conceptual apresenta a lógica de intervenção da acção (contexto e enquadramento – objectivo geral – objectivo específico – resultados esperados), um orçamento indicativo e a tipologia de actividades a realizar. A instituição interessada pode solicitar à Assistência Técnica (AT) esclarecimentos para a formulação deste documento.
Após submissão, as propostas são analisadas pela AT com base numa grelha pré-definida alinhada com os critérios publicados nas orientações do convite. A AT emite um parecer técnico a validar pelo Comité técnico mandatado pelo Comité de Pilotagem do Projecto.
Formulação
Na 2ª etapa os proponentes selecionados são convidados a apresentar a proposta completa (aqui). As informações já detalhadas na nota conceptual são incorporadas no formulário de proposta completa que aduz elementos complementares tais como o cronograma de actividades, o orçamento pormenorizado e ainda o perfil do(s) eventuais perito(s) solicitado (s). O CPP ou o órgão mandatado, com base numa grelha pré-definida, avalia as propostas completas instruídas pela AT, tendo em conta o orçamento disponível.
A seguir, a AT informa cada proponente da decisão tomada e prepara o Acordo de Implementação da Acção a ser assinado pelas duas partes (CPP/instituição beneficiária). Este documento regulariza a realização da despesa.
Implementação
Os proponentes são informados da decisão tomada e assinam um Acordo de Implementação da Acção.
Com o Acordo assinado, tem início da 3ª etapa, de implementação da acção.
A Assistência Técnica, disponibiliza à respectiva instituição responsável o necessário apoio na definição dos procedimentos para a mobilização dos recursos e na concretização da acção.
Para cada acção, a AT presta um apoio logístico, operacional e técnico para a implementação das actividades definidas na proposta que poderá compreender diferentes formas.
Reporte e Avaliação
Concluída a implementação da acção, o beneficiário elabora o Relatório Final, que inclui todos os documentos considerados importantes para a sua compreensão e que ajude a capitalizar os resultados e a alimentar o sistema de monitoria & avaliação da Facilidade de Diálogo.